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DECRETO Nº13 - REFERENTE A ZONA AZUL
Considerando o aumento de visitantes no período do Carnaval faz-se necessário regulamentar o trânsito de veículos na área urbana do Município, durante o “Carnaval Amora em Flor”. Abaixo o sistema de trânsito de acordo com o Decreto Municipal nº 13, de 24 de janeiro de 2012:
I - ZONA RESTRITA - ZR: Área reservada à realização de eventos culturais - bandas e blocos. Aqui o acesso será permitido somente nos horários e limites estabelecidos neste Decreto.
Av. Celestino Campos Coelho (cancela inicial próximo ao Posto de Gasolina), Rua dos Presottos, Rua Ailton Rangel Presotto, parte da Av. Benedito Pião Sobrinho, Praça Dr. Oswaldo Cruz, Rua Barão do Paraitinga, parte da Rua Cel. Domingues de Castro, Monsenhor Ignácio Gióia, parte da Cel. Manoel Bento, parte da Rua do Carvalho, Rua da Floresta, parte da Via de Acesso João Roman e Travessa Odair dos Santos.
II - ZONA PARCIALMENTE RESTRITA - ZPR: Zona com trânsito limitado a horários e fins estabelecidos neste Regulamento. Conta ainda com espaços determinados para Zona Azul.
Parte da Av. Celestino Campos Coelho, Rua dos Presottos, Ailton Rangel Presotto, Av. Benedito Pião Sobrinho, Bairro Verdeperto e parte da via de Acesso Renato Aguiar.
- Tráfego de veículos permitido para trânsito de moradores, acessos a garagens, camping’s, pousadas e para carga e descarga nas Vias acima citadas, nos seguintes horários:
- Dia 17 de fevereiro – Sexta-feira: até às 21h00;
- Dia 18 de fevereiro – Sábado: Das 6h00 às 11h00;
- Dia 19 de fevereiro – Domingo: Das 6h00 às 12h00;
- Dia 20 de fevereiro – Segunda-feira: Das 6h00 às 16h00;
- Dia 21 de fevereiro – Terça-feira: Das 6h00 às 14h00.
- Não será permitido estacionamento em parte da Avenida Celestino Campos Coelho.
- Cancelas na Av. Celestino Campos Coelho:
1- Início do Conjunto Habitacional Monsenhor Tarcísio de Castro Moura, permitindo acessos de veículos somente aos estacionamentos privados, residências, hospedagem, serviço de combustível e de alimentação;
2- Próximo ao Posto de Gasolina, sem permissão para acesso de veículos - salvo nas condições e horários, especificados acima.
III - ZONA DE TRÁFEGO LIVRE - ZTL: Vias com permissão para tráfego livre de veículos: Av. Celestino Campos Coelho, Bairro São Benedito, Via de Acesso Vereador José Pinto de Souza, Bairro do Alto do Cruzeiro, parte da Rua do Carvalho e Bairro Benfica.
Vias sinalizadas, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, com as determinações de trânsito referentes à mão de direção, zona azul e proibição de estacionamento.
IV - ZONA AZUL - ZA: Áreas determinadas para estacionamento Zona Azul.
– Centro Histórico (área adjacentes ao Pátio da Prefeitura): Abrãao Abdala, Prof. José de Melo, Vereador João Pereira Lopes, parte da Cel. Domingues de Castro, Dep. Antonio Silva Cunha Bueno, Rua da Liberdade, parte da Rua Cel. Manoel Bento, Capitão Antonio Carlos e Praça Teodoro Coelho;
– Bairro São Benedito: parte da Av. Celestino Campos Coelho, Rua Cabo José Benedito Salinas, Rua Rubens das Graças Presotto, Rua Orlando Rinaldi, Rua Cel. Antonio Oliveira Costa, Rua Maria de Lourdes Narézio, Vereador José de Paula Nunes, Rua Juvenal Antunes de Andrade, Residencial Monsenhor Tarcísio de Castro Moura (Ruas 1, 2, 3 e 4).
– Várzea dos Passarinhos: Via de Acesso Ver. José Pinto de Souza e Rua Benedito Bilard.
– Bairro Benfica: Rua Benfica, Rua Bernardo Joaquim Dias, Rua Prof. Elpídio dos Santos, Rua Benedito de Souza Pinto, Rua Prof. Luiz Roberto Faria Martins, Rua José Benedito Martins, Rua Sebastião Pinto Figueira e Rua Wilson de Campos Coelho.
– Bairro Santa Terezinha: Rua Luiz Bilard de Carvalho, Mirante Antenor da Silva Pião, Rua Afonso Donizete da Silva, Rua Adilson Paulo Rodrigues, Rua Julião Bento de Oliveira Guimarães, Rua Benedito Carlos Messias Rodrigues, Rua Guilhermina Francisca Rodrigues e Rua Raul Alceu Presotto.
Os veículos de passeio estacionados em local regulamentado ZONA AZUL deverão comprar o selo, no valor de R$ 50,00 e afixá-lo no pára-brisa. Pontos de venda dos selos: 1. Bairro São Benedito; 2. Várzea dos Passarinhos; 3. Centro Histórico (Áreas adjacentes ao antigo pátio da Prefeitura); 4. Bairro Benfica; 5. Bairro Santa Terezinha. O selo terá cor diferente a cada dia e terá validade das 06h00 as 06h00 do dia seguinte.
V - ZONA DE ESTACIONAMENTOS REGULAMENTADOS - ZES: Áreas privadas, licenciadas pelo Poder Público Municipal, para estacionamento de veículos.
I – Estacionamentos na área restrita - vermelho: devem ser utilizados para estacionamento fixo de veículos - durante o período de Carnaval (17 a 22 de fevereiro).
II – Estacionamentos em áreas parcialmente restritas ou livres - laranja: com rotatividade de vagas ao longo dos dias.
VI - ZONA DE ACESSO - ZAC: Acessos oficiais à cidade de São Luiz do Paraitinga pelas principais entradas na cidade, conforme segue:
– ZONA PRINCIPAL DE ACESSO – Av. José Pinto de Souza (Várzea dos Passarinhos): Acesso de veículos às zonas de estacionamentos rotativos com translado, áreas municipais de zona azul e acesso para Luizenses e turistas ao Centro Histórico (parcialmente), Alto do Cruzeiro, Bairros Benfica e Rio Acima.
– ZONA SECUNDÁRIA DE ACESSO – Av. Celestino Campos Coelho (Bairro São Benedito): Acesso de veículos às zonas de estacionamento rotativo, estacionamento fixo, aos Luizenses e turistas que queiram acessar Posto de Gasolina, o Supermercado, Pousada e Camping, bem como às residências do Bairro São Benedito e Bairro dos Medeiros.